01/06/2017

Impacto após as mudanças da Lei da Terceirização

Passado o período inicial de impacto no cenário empresarial gerado pela aprovação da nova Lei da Terceirização (Lei 13.429 – 31/03/2017), acreditamos que podemos destacar as principais modificações legais nos processos de terceirização a partir de agora.
Essas mudanças para alguns, indica que a CLT foi ferida com a nova legislação, para outros essas mudanças vieram trazer avanços e modernizar as relações de trabalho, por isso destacamos de forma direta o que foi alterado: 

  • Quais áreas podem ser terceirizadas nas empresas? – A modificação mais importante da nova legislação foi a abertura da terceirização para “atividades fim” da empresa, ou seja, atividades que são primordiais da empresa. Por exemplo:
- Escolas não podiam terceirizar os professores;
- Bancos não podiam terceirizar os bancários;
- Empresas de ônibus não podiam terceirizar os motoristas.

Com a lei, teremos a ampliação das áreas que podem ser terceirizadas, mas a contratação deve ser realizada por empresas especializadas em processos de gestão, aderente 100% à legislação, garantido segurança a seus clientes.

  • Vinculo de Emprego entre a empresa tomadora e o profissional terceirizado -A lei estabelece que a responsabilidade do contratante é subsidiária, ou seja, ele responderá caso a empregadora (empresa que contratou o profissional que atua como terceiro) falhe no cumprimento da legislação trabalhista. Isso alerta os empresário para quando contratar empresas terceirizadoras, certifiquem-se que o processo de gestão dos profissionais não gerem demandas trabalhistas.

  •  Salientamos que nesse sentido a Lei da Terceirização proibiu o reconhecimento do vínculo de emprego entre contratante dos serviços e o empregado da terceirizada. A Lei 5.764/71 também proibia o reconhecimento entre o cooperado e a cooperativa. Porém, na prática, o vínculo é reconhecido sem maiores entraves. Este destino também era aguardo na Lei da Terceirização, mas caso haja algo que comprove que a terceirização não ocorreu dentro das normas, a contratante poderá ser julgada quanto ao vínculo de emprego.
Portanto, é altamente recomendável que haja uma pesquisa quanto a idoneidade e da empresa terceirizadoras a ser contratada.
  • “Pejotização” – A legislação mantem a proibição da Pejotização em que seja caracterizado o Vínculo Trabalhista, além da ausência dos tenha direitos trabalhistas, como férias e décimo terceiro).

A Lei permite a terceirização, mas não revogou a CLT. Portanto não mudaram os preceitos básicos da relação de emprego. Dessa forma, quem esperava a validação do seu sistema de “Pejotização”, certamente teve suas expectativas frustradas.

  • Relações Sindicais da empresa tomadora como o vínculo de empregatício não será direto com a empresa contratante, teremos alterações nas relações sindicais.

Usando como exemplo os bancos. Antigamente todos colaboradores, independente da função, era considerado bancário, já que a vinculação sindical se dá por conta da atividade do empregado, então, todos (com exceção das categorias diferenciadas) tinham os benefícios da convenção coletiva dos bancários.
Com a terceirização, cada colaborador passa a ter o apoio do sindicato da sua categoria, sendo assim as cláusulas de garantia destas categorias são especificas.
A empresa de terceirização deixa de ter uma principal categoria sindical para nortear sua conduta salarial e de benefícios para administrar pacote(s) de fornecimento de serviços com preço fechado, negociado com a(s) empresa(s) prestadoras de serviços de terceirização.
É fato de que todas as iniciativas legislativas sobre direitos trabalhistas serão sempre fonte de grande controvérsia. Sempre haverá quem diga que os interesses do Capital e da classe trabalhadora são divergentes em quase tudo, e nosso sistema democrático permite a representação de discussões, que são inevitáveis, por isso que buscamos esclarecer da melhor forma possível, afim de informar e divulgar informação, assim os processos de terceirização ou terceirizar ficam mais claros e até interessantes para os empresários, sugerimos que quando for realizar contratação de terceiros, busque um fornecedor que garanta o sucesso de sua empresa.
Nos deixamos à disposição para atender sua demanda ou falarmos mais sobre o assunto e tirar eventuais dúvidas.
SOBRE A PSM COMPANY
PSM Company, da qual empresasou diretor de Recursos Humanos, é especializada em terceirização de profissionais, oferece soluções em terceirização, seleção, contratação e migração de profissionais e equipes, visando à continuidade dos serviços e proporcionando a mitigação de riscos ao longo prazo. Utilizamos ferramentas próprias para avaliação técnica e comportamental de candidatos e implementamos nossos processos estruturados para a gestão de profissionais (Pessoas) garantindo segurança fiscal a nossos clientes (risco zero) através da correta aplicação da legislação trabalhista e fiscal em nossos processos gerenciais.

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