01/10/2008

DICA - Discriminação no Recrutamento e Seleção

ATENÇÃO Amigos

O assunto não se restringe apenas a anúncios em jornais mas sim a toda forma de veiculação de oportunidades profissionais: Internet, Tv, Rádio, Cartazes, Anúncios internos, etc...

Fique atento aos anúncios que você prepara e divulga, pois poderá estar expondo você e sua empresa em crime previsto na legislação, passível de repúdio social e punidade criminal.

Seja criterioso com seu trabalho (Veja matéria divulgada na internet)
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Jornais não podem publicar anúncios de emprego descriminatório

Fonte: Portal RH

A Justiça do Trabalho determinou que os jornais "O Estado de São Paulo" e "Jornal da Tarde" parem de publicar anúncios de emprego ou estágio, através dos jornais, revistas ou Internet, que tenham requisitos discriminatórios.

Entre as proibições estão referências ao sexo, etnia, cor, raça, idade, aparência, religião, condições de saúde, situação familiar, estado de gravidez, opinião política, nacionalidade e origem dos candidatos. Os anúncios também não podem conter pedidos de "boa aparência" ou de "boa apresentação" e de inclusão de fotos no currículo do candidato.

A decisão atende a pedido do MPT (Ministério Público do Trabalho) de São Paulo, que entrou com ação civil pública contra os jornais, por publicarem anúncios de emprego de caráter discriminatório.

Se desrespeitarem a decisão, os jornais ficam sujeitos a aplicação de multa no valor de R$ 1.000 por anúncio efetuado, cujo valor será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

*Com informações do Ministério Público do Trabalho de São Paulo

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Sucesso

Vitor Marques
Gestor de Pessoas, Consultor de RH e Palestrante Motivacional
vitormarquesy@yahoo.com.br

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